Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 46, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 46, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providencias", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providencias", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 30 de outubro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2012, Página 1 (Publicação Original)