Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 578, de 31 de agosto de 2012, que "Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 578, de 31 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 18 de outubro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/10/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/10/2012, Página 33955 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/2012, Página 4 (Publicação Original)