Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 44, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 44, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 577, de 29 de agosto de 2012, que "Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço, sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 577, de 29 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2012, que "Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço, sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 18 de outubro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/10/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/10/2012, Página 33955 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/2012, Página 4 (Publicação Original)