Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 44, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 44, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 577, de 29 de agosto de 2012, que "Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço, sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 577, de 29 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2012, que "Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço, sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 18 de outubro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/10/2012, Página 33955 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/2012, Página 4 (Publicação Original)