Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 43, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 43, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 576, de 15 de agosto de 2012, que "Altera as Leis nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nº 12.404, de 4 de maio de 2011, para modificar a denominação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV para Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL, e ampliar suas competências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, Medida Provisória nº 576, de 15 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2012, que "Altera as Leis nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nº 12.404, de 4 de maio de 2011, para modificar a denominação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV para Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL, e ampliar suas competências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 9 de outubro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 10/10/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 10/10/2012, Página 32739 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/2012, Página 1 (Publicação Original)