Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 42, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 42, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

Prorroga a Medida Provisória nº 575, de 7 de agosto de 2012, que "Altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 575, de 7 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2012, que"Altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 25 de setembro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/2012, Página 1 (Publicação Original)