Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 40, DE 27 DE AGOSTO DE 2012 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 40, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 573, de 27 de junho de 2012, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 6.843.701.650,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 573, de 27 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2012, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 6.843.701.650,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 27 de agosto de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/2012


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