Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 32, DE 26 DE JUNHO DE 2012 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 32, DE 26 DE JUNHO DE 2012

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 570, de 14 de maio de 2012, que "Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil; e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 570, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2012, que "Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 26 de junho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 27/06/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/2012, Página 22944 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2012, Página 1 (Publicação Original)