Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 24 DE ABRIL DE 2012 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 24 DE ABRIL DE 2012

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 559, de 2 de março de 2012, que "Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS a adquirir participação na Celg Distribuição S.A. - CELG D e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 559, de 2 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2012, em Edição Extra, que "Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS a adquirir participação na Celg Distribuição S.A. - CELG D e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 24 de abril de 2012.

Deputada ROSE DE FREITAS
Primeira Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 25/04/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 25/4/2012, Página 13371 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2012, Página 1 (Publicação Original)