Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 15, DE 29 DE MARÇO DE 2012 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 15, DE 29 DE MARÇO DE 2012

Constitui Comissão Mista Especial prevista no art. 3º da Emenda Constitucional nº 69, de 2012, destinada a elaborar, em sessenta dias, os projetos de lei necessários à adequação da legislação infraconstitucional quanto à transferência, da União para o Distrito Federal, das atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 69, de 2012, resolve:

     Art. 1º Fica constituída Comissão Mista Especial destinada a elaborar os projetos de lei necessários à adequação da legislação infraconstitucional ao disposto na Emenda Constitucional nº 69, de 2012, que "altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal."

     Art. 2º A Comissão compor-se-á de 11 (onze) Senadores e 11 (onze) Deputados e igual número de suplentes, obedecido o critério da proporcionalidade partidária, nos termos do art. 10 do Regimento Comum do Congresso Nacional.

     § 1º Ao número de membros da Comissão é acrescida mais uma vaga na composição destinada a cada uma das Casas do Congresso Nacional a ser preenchida exclusivamente pelas bancadas minoritárias que não alcancem, no cálculo da proporcionalidade partidária, número suficiente para participarem das referidas comissões.

     § 2º A Comissão reunir-se-á dentro de 48 (quarenta e oito) horas de sua constituição, sob a presidência do parlamentar de mais idade dentre seus componentes, para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, sendo, em seguida, designado, pelo Presidente eleito, Relator da matéria.

     Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para elaborar os projetos de que trata a Emenda Constitucional nº 69, de 2012.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, 29 de março de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/03/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/3/2012, Página 9444 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2012, Página 1 (Publicação Original)