Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 13, DE 26 DE MARÇO DE 2012 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 13, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 557, de 26 de dezembro de 2011, que "Institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, autoriza a União a conceder benefício financeiro, altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nºo 9.782, de 26 de janeiro de 1999", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 557, de 26 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2011, que "Institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, autoriza a União a conceder benefício financeiro, altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nºo 9.782, de 26 de janeiro de 1999", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 26 de março de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/2012, Página 2 (Publicação Original)