Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 11, DE 26 DE MARÇO DE 2012 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 11, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 555, de 23 de dezembro de 2011, que "Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "h" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, autoriza a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 555, de 23 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2011, que "Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "h" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, autoriza a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 26 de março de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/2012, Página 2 (Publicação Original)