Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 546, de 29 de setembro de 2011, que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados,ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2011, com o objetivo de fomentar as exportações do País, altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN , faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 546, de 29 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2011, que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados,ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2011, com o objetivo de fomentar as exportações do País, altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 18 de novembro de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2011, Página 1 (Publicação Original)