Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 39, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 39, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que "Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários"para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2011, que "Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários"para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 22 de setembro de 2011

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/09/2011


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/9/2011, Página 53181 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2011, Página 1 (Publicação Original)