Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 38, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 38, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 539, de 26 de julho de 2011, que "Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins da política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos, altera o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 539, de 26 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2011 , que "Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins da política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos, altera o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 21 de setembro de 2011

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2011, Página 4 (Publicação Original)