Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 35, DE 26 DE AGOSTO DE 2011 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 35, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 536, de 24 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2011, Edição Extra, que "Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente" pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 536, de 24 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2011, Edição Extra, que "Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 26 de agosto de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/2011, Página 3 (Publicação Original)