Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 30, DE 8 DE AGOSTO DE 2011 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 30, DE 8 DE AGOSTO DE 2011

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 535, de 2 de junho de 2011, que "Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências" pelo prazo de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 535, de 2 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2011, que "Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 8 de agosto de 2011

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2011, Página 1 (Publicação Original)