Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 29, DE 14 DE JULHO DE 2011 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 29, DE 14 DE JULHO DE 2011
Prorroga a Medida Provisória nº 534, de 20 de maio de 2011, que "Altera o art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 534, de 20 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2011, que "Altera o art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 14 de julho de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2011, Página 2 (Publicação Original)