Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 17, DE 5 DE ABRIL DE 2011 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 17, DE 5 DE ABRIL DE 2011
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 525, de 14 de fevereiro de 2011, que "Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no tocante à contratação de professores", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 525, de 14 de fevereiro de 2011, que "Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no tocante à contratação de professores", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 5 de abril de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2011, Página 1 (Publicação Original)