Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 13, DE 25 DE MARÇO DE 2011 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 13, DE 25 DE MARÇO DE 2011
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 521, de 31 de dezembro de 2010, que "Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia- Geral da União", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, 2002-CN, de faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 521, de 31 de dezembro de 2010, que "Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia- Geral da União", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 25 de março de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2011, Página 2 (Publicação Original)