Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 13, DE 25 DE MARÇO DE 2011
EMENTA: Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 521, de 31 de dezembro de 2010, que "Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia- Geral da União", pelo período de sessenta dias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2011, Página 2 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Congresso Nacional
Situação:
Não consta revogação expressa