Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 49, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 49, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 509, de 13 de outubro de 2010, que "Dá nova redação ao parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 509, de 13 de outubro de 2010, que "Dá nova redação ao parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 1º de dezembro de 2010

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2010, Página 3 (Publicação Original)