Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 41, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 41, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 504, de 22 de setembro de 2010, que "Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA)".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 504, de 22 de setembro de 2010, que "Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA)", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 12 de novembro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/11/2010


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/11/2010, Página 43112 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2010, Página 2 (Publicação Original)