Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 40, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 40, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 503, de 22 de setembro de 2010, que "Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 503, de 22 de setembro de 2010, que "Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 12 de novembro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/11/2010


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/11/2010, Página 43111 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2010, Página 2 (Publicação Original)