Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2010 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2010

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2011 e 2023".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2011 e 2023", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 23 de março de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2010, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/3/2010, Página 10588 Vol. 37 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2010, Página 940 (Publicação Original)