Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 22, DE 30 DE JUNHO DE 2010 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 22, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 489, de 12 de maio de 2010, que "Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências".

      O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 489, de 12 de maio de 2010, que "Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 30 de junho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/2010


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