Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 17 DE MAIO DE 2010 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 17 DE MAIO DE 2010

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 485, de 30 de março de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 485, de 30 de março de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 17 de maio de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2010, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 21/5/2010, Página 1413 Vol. 9 (Publicação Original)