Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 13, DE 30 DE MARÇO DE 2010 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 13, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisórianº 482, de 10 de fevereiro de 2010, que "Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio - OMC".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 482, de 10 de fevereiro de 2010, que "Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio - OMC", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 30 de março de 2010
Senadora SERYS SLHESSARENKO
Segunda Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2010, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/3/2010, Página 12398 Vol. 42 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2010, Página 942 (Publicação Original)