Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 9, DE 25 DE MARÇO DE 2009 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 9, DE 25 DE MARÇO DE 2009

Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2009 da Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009, que Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009, que "Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 25 de março de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/2009


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