Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 23, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 23, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória 469, de 5 de outubro de 2009, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00, para os fins que especifica".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória 469, de 5 de outubro de 2009, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 26 de novembro de 2009.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2009, Página 1 (Publicação Original)