Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 22, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 22, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

Prorroga pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de outubro de 2009, a vigência da Medida Provisória 468, de 31 de agosto de 2009, que "Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para Caixa Econômica Federal".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória 468, de 31 de agosto de 2009, que "Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para Caixa Econômica Federal", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de outubro de 2009.

     Congresso Nacional, 19 de outubro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/2009, Página 1 (Publicação Original)