Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 20, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 20, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 466, de 29 de julho de 2009, que "Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e dá outras providências", pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de outubro de 2009.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 466, de 29 de julho de 2009, que "Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de outubro de 2009.

     Congresso Nacional, 23 de setembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/2009, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 1/10/2009, Página 3041 (Publicação Original)