Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 19, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 19, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009

Prorroga pelo período de sessenta dias, a partir de 14 de setembro de 2009, a vigência  da Medida Provisória nº 465, de 29 de junho de 2009, que "Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, altera as Leis nºs 10.925, de 23 de julho de 2004, e 11.948, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 465, de 29 de junho de 2009, que "Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, altera as Leis nºs 10.925, de 23 de julho de 2004, e 11.948, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 14 de setembro de 2009.

     Congresso Nacional, 4 de setembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/2009, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 1/10/2009, Página 3041 (Publicação Original)