Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 3 DE JUNHO DE 2009 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 3 DE JUNHO DE 2009

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 461, de 15 de abril de 2009, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de junho de 2009.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 461, de 15 de abril de 2009, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de junho de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 3 de junho de 2009.

Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/2009


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