Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 15, DE 2 DE JUNHO DE 2009 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 15, DE 2 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória nº 452, de 24 de dezembro de 2008, que "Dá nova redação à Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, que cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e à Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, que autoriza o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT a executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação, e dá outras providências", no dia 1º de junho do corrente ano.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 452, de 24 de dezembro de 2008, que "Dá nova redação à Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, que cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e à Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, que autoriza o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT a executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.
Congresso Nacional, em 2 de junho de 2009.
Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2009, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/6/2009, Página 25430 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/6/2009, Página 1639 (Publicação Original)