Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 13, DE 15 DE MAIO DE 2009 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 13, DE 15 DE MAIO DE 2009

Prorroga pelo período de sessenta dias, a partir de 25 de maio de 2009, a vigência da Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, que "Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, que "Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 25 de maio de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 15 de maio de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 16/05/2009


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