Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 10, DE 25 DE MARÇO DE 2009 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 10, DE 25 DE MARÇO DE 2009

Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2009 da Medida Provisória nº 456, de 30 de janeiro de 2009, que "Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 456, de 30 de janeiro de 2009, que "Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de3 de abril de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 25 de março de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/2009


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