Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2008 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2008
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que "Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991", pelo período de sessenta dias, a partir de 27 de março de 2008.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que "Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 27 de março de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 18 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/2008, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/3/2008, Página 9733 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 28/3/2008, Página 651 (Publicação Original)