Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 5, DE 18 DE MARÇO DE 2008 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 5, DE 18 DE MARÇO DE 2008

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 404, de 11 de dezembro de 2007, que "Altera o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, modificando a data de pagamento dos benefícios da previdência social", pelo período de sessenta dias, a partir de 24 de março de 2008.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 404, de 11 de dezembro de 2007, que "Altera o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, modificando a data de pagamento dos benefícios da previdência social", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 24 de março de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 18 de março de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/2008