Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 442, de 6 de outubro de 2008, que "Dispõe sobre operações de redesconto pelo Banco Central do Brasil e autoriza a emissão da Letra de Arrendamento Mercantil - LAM, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias, a partir de 5 de dezembro de 2008.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 12 de setembro de 2001, a Medida Provisória nº 442, de 6 de outubro de 2008, que "Dispõe sobre operações de redesconto pelo Banco Central do Brasil e autoriza a emissão da Letra de Arrendamento Mercantil - LAM, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 5 de dezembro de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 25 de novembro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 26/11/2008


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