Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 25, DE 14 DE MAIO DE 2008 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 25, DE 14 DE MAIO DE 2008

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 422, de 25 de março de 2008, que "Dá nova redação ao inciso II do § 2º-B do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição, e institui normas para licitações e contratos da administração pública", pelo período de sessenta dias, a partir de 25 de maio de 2008.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 422, de 25 de março de 2008, que "Dá nova redação ao inciso II do § 2º-B do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição, e institui normas para licitações e contratos da administração pública", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 25 de maio de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 14 de maio de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/05/2008


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