Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 24, DE 22 DE ABRIL DE 2008 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 24, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 421, de 29 de fevereiro de 2008, que "Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008", pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de abril de 2008.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 421, de 29 de fevereiro de 2008, que "Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de abril de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 22 de abril de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2008, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/4/2008, Página 16454 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 1/5/2008, Página 1002 (Publicação Original)