Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 19, DE 27 DE MARÇO DE 2008 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 19, DE 27 DE MARÇO DE 2008

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 417, de 31 de janeiro de 2008, que "Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes", pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de abril de 2008.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 417, de 31 de janeiro de 2008, que "Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de abril de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 27 de março de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2008, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/3/2008, Página 11513 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 28/3/2008, Página 654 (Publicação Original)