Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 2008 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 2008
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 411, de 28 de dezembro de 2007, que "Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Pro- Jovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de abril de 2008.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 411, de 28 de dezembro de 2007, que "Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Pro- Jovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de abril de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2008, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/3/2008, Página 11512 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 28/3/2008, Página 653 (Publicação Original)