Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 67, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 67, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 394, de 20 de setembro de 2007, que "Dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm", pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de novembro de 2007.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da ConstituiçãoFederal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de2001, a Medida Provisória nº 394, de 20 de setembro de 2007, que"Dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 dedezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercializaçãode armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas -Sinarm", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias,a partir de 20 de novembro de 2007, tendo em vista que sua votaçãonão foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 8 de novembro de 2007.

Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/2007


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