Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 5, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2007 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 5, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2007

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 330, de 9 de novembro de 2006 , que "Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$ 106.726.769,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias, a partir de 19 de fevereiro de 2007.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 330, de 9 de novembro de 2006 , que "Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$ 106.726.769,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 19 de fevereiro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 8 de fevereiro de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/02/2007


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