Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 47, DE 26 DE JULHO DE 2007 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 47, DE 26 DE JULHO DE 2007
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007, que "Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios", pelo período de sessenta dias, a partir de 7 de agosto de 2007.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007, que "Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 7 de agosto de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 26 de julho de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2007, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/8/2007, Página 37191 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 9/11/2007, Página 1973 (Publicação Original)