Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 43, DE 27 DE JUNHO DE 2007 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 43, DE 27 DE JUNHO DE 2007
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 369, de 7 de maio de 2007, que "Acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, para criar a Secretaria Especial de Portos, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias, a partir de 7 de julho de 2007.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 369, de 7 de maio de 2007, que "Acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, para criar a Secretaria Especial de Portos, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 7 de julho de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de junho de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2007, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/6/2007, Página 32135 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/7/2007, Página 1251 (Publicação Original)