Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 40, DE 18 DE JUNHO DE 2007 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 40, DE 18 DE JUNHO DE 2007
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 366, de 26 de abril de 2007, que "Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias, a partir de 26 de junho de 2007.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 366, de 26 de abril de 2007, que "Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 26 de junho de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 18 de junho de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/6/2007, Página 30497 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2007, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/7/2007, Página 1250 (Publicação Original)