Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 38, DE 6 DE JUNHO DE 2007 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 38, DE 6 DE JUNHO DE 2007
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 364, de 18 de abril de 2007, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 1.717.041.026,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de junho de 2007.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 364, de 18 de abril de 2007, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 1.717.041.026,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de junho de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 6 de junho de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/6/2007, Página 28587 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/2007, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/7/2007 (Publicação Original)