Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007

Prorroga vigência da Medida Provisória nº 327, de 31 de outubro de 2006, que "Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação, acrescenta dispositivos à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de fevereiro de 2007.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 327, de 31 de outubro de 2006, que "Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação, acrescenta dispositivos à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de fevereiro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 1º de fevereiro de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/2007


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